A confidencialidade e privacidade são asseguradas?
Efectivamente, e regra geral, a confidencialidade é sempre mantida ao nível da intervenção psicológica. Sem o consentimento explícito por parte do cliente, o psicólogo é obrigado a não veicular com ninguém a informação que é partilhada pelo cliente durante as sessões. De resto, confiar em que tudo o que for dito será devidamente contido dentro do espaço de consulta é uma condição essencial ao bom desenvolvimento do processo terapêutico.
Para além da manutenção da absoluta confidencialidade, o psicólogo é responsável por estabelecer um ambiente que assegure a privacidade da melhor forma possível. É importante estar-se ciente do impacto que até a mais pequena e subtil intrusão poderá ter na sensação de privacidade. Encontrar outro cliente na sala de espera, ouvir alguém a falar na sala ao lado durante a sessão, ou presenciar o seu psicólogo a conversar ao telefone com outro cliente são, de facto, situações que poderão suscitar um sentimento de invasão do espaço terapêutico do cliente e que, como resultado, não existe privacidade suficiente para este poder falar livremente. Caso alguma destas situações ocorra, o cliente deverá alertar de imediato o seu psicólogo e esperar que sejam tomadas medidas.
Apesar de, por vezes, os psicólogos fazerem parte de grupos de supervisão e discussão de casos (nos quais estão presente outros profissionais de psicologia), a confidencialidade dos clientes é sempre salvaguardada nestes grupos, não sendo divulgados quaisquer dados passíveis de possibilitar a identificação dos mesmos. Estas reuniões e grupos existem para melhorar a eficiência da actuação do psicólogo e para a discussão científica. O psicólogo pedir-lhe-á autorização para discutir o seu caso com os colegas e explicar-lhe-á em que moldes o seu caso será abordado.
Existem, contudo, algumas situações nas quais a confidencialidade poderá ser quebrada, nomeadamente quando se considere que o cliente, a sociedade ou ambos podem beneficiar com a partilha de informação. Eis algumas dessas situações:
Perigo para si próprio ou outros
Regra geral, é permitido ao psicólogo revelar o nome de um seu cliente que evidencie um perigo real e presente para o próprio (ex: suicídio) ou para outros. Em alguns países, os psicólogos chegam mesmo a ser obrigados a avisar ou tentar proteger a pessoa relativamente à qual as ameaças são formuladas.
Abuso de crianças, idosos ou sujeitos com deficiência mental ou física
Em muitos países, é exigido ao psicólogo que relate todo o conhecimento credível que tenha acerca de uma situação de abuso presente ou passado. Isto aplica-se tanto a situações nas quais o cliente foi vítima de abuso quanto naquelas em que este seja / tenha sido o abusador.